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“Vale + Nascer Vilaverdense” disponível para apoiar natalidade

A Assembleia Municipal de Vila Verde aprovou, por unanimidade, o regulamento do programa “Vale + Nascer Vilaverdense”, ficando assim cumpridas as formalidades para a imediata entrada em funcionamento do programa de apoio à natalidade proposto pelo executivo camarário. 

 
vila verde

As famílias com filhos nascidos a partir de 1 janeiro deste ano passam a poder aceder gratuitamente a um conjunto de produtos como vacinas, medicamentos e outros materiais específicos ligados à saúde e alimentação para recém-nascidos. O programa assegura um total de 250 euros por criança para despesas efetuadas em farmácias localizadas no concelho de Vila Verde. 

 
 

A presidente da Câmara, Júlia Rodrigues Fernandes, justifica a iniciativa sublinhando “a importância e a necessidade de concretização de políticas que favoreçam a natalidade” e ajudem a contrariar “as atuais tendências demográficas, marcadas pelo decréscimo significativo da taxa de natalidade, pelo preocupante envelhecimento e pela contínua diminuição da população”. 

O “Vale + Nascer Vilaverdense” resulta do compromisso eleitoral assumido por Júlia Fernandes para este mandato autárquico e é uma medida concreta no âmbito das políticas estratégicas que a líder do Município propõe para o desenvolvimento sustentado e para a “fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes no concelho”. 

 
 

O regulamento do programa estabelece que o requerente deve entregar o vale que recebe do Município na farmácia onde pretende adquirir os produtos. O reembolso das verbas é efetuado diretamente à farmácia, mediante a apresentação do requerimento de pagamento e dos comprovativos da despesa em causa. 

São elegíveis despesas efetuadas até 6 meses após nascimento, exclusivamente em “bens indispensáveis ao desenvolvimento do recém-nascido, nomeadamente alimentação infantil, saúde, artigos de higiene, segurança e conforto, calçado, brinquedos e artigos de puericultura adequados à idade da criança”. 

 

O apoio pode ser requerido junto dos serviços de ação social do Município pelos progenitores, titulares da guarda do bebé ou “pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada”. Os requerentes do apoio têm de ser residentes e recenseados no concelho há mais de um ano e não terem dívidas ao Município, à Segurança Social e à Autoridade Tributária. 

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