As medidas que entram em vigor a 15 de Setembro
O primeiro-ministro António Costa considera que “o crescimento de novos casos que se tem verificado – 646 novas infeções na quarta-feira – “está abaixo do que seria um crescimento exponencial”.
No final da reunião de Conselho de Ministros, que analisou as medidas a vigorar a partir de 15 de setembro, quando todo o país voltar à fase de contingência, Costa frisou que “o aumento de novos casos se verifica desde o fim do confinamento, no início de maio” mas em relação ao “risco de transmissibilidade nunca nos afastamos muito do 1”.
Fazendo foco “nas últimas semanas, desde o início de agosto que tem havido aumento de novos casos” em grande medida “devido a relações familiares e atividade social”, acrescentou.
Os novos casos de infeção dizem respeito, essencialmente, a pessoas na faixa etária dos 20-39 anos, pelo que, apesar do aumento de infeções verifica-se “uma estabilização no número de pessoas internadas” e igualmente no número de óbitos.
Com o regresso das férias de verão e a reabertura das escolas para o ano letivo 2020/2021 “entramos numa nova fase e é preciso adotar medidas preventivas”, anunciou o primeiro-ministro.
Assim, enumerou as medidas que vão vigorar a partir de 15 de setembro para todo o país, e que já vigoram na Área Metropolitana de Lisboa (AML), relativas ao estado de contingência.
- Ajuntamentos limitados até dez pessoas.
- Estabelecimentos comerciais – com exceção de cafés, pastelarias, cabeleireiros e ginásios – só podem abrir a partir das 10 horas.
- Municípios definem o horário de encerramento dos estabelecimentos, entre as 20 horas e as 23 horas.
- Não pode haver grupos de mais de quatro pessoas nas zonas de restauração dos centros comerciais e em restaurantes e cafés a 300 metros das escolas.
- Consumo de álcool proibido na via pública, para evitar ajuntamentos.
- Proibição de venda de álcool, a partir das 20 horas, exceto nos restaurantes.
- Recintos desportivos continuam sem público.
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
- Planos de contingência em todas as escolas
- Distribuição de EPIs
- Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo