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As medidas que entram em vigor a 15 de Setembro

O primeiro-ministro António Costa considera que “o crescimento de novos casos que se tem verificado – 646 novas infeções na quarta-feira – “está abaixo do que seria um crescimento exponencial”.

 

No final da reunião de Conselho de Ministros, que analisou as medidas a vigorar a partir de 15 de setembro, quando todo o país voltar à fase de contingência, Costa frisou que “o aumento de novos casos se verifica desde o fim do confinamento, no início de maio” mas em relação ao “risco de transmissibilidade nunca nos afastamos muito do 1”.

 
 
Primeiro Ministro António Costa

Fazendo foco “nas últimas semanas, desde o início de agosto que tem havido aumento de novos casos” em grande medida “devido a relações familiares e atividade social”, acrescentou.

Os novos casos de infeção dizem respeito, essencialmente, a pessoas na faixa etária dos 20-39 anos, pelo que, apesar do aumento de infeções verifica-se “uma estabilização no número de pessoas internadas” e igualmente no número de óbitos.

 
 

Com o regresso das férias de verão e a reabertura das escolas para o ano letivo 2020/2021 “entramos numa nova fase e é preciso adotar medidas preventivas”, anunciou o primeiro-ministro.

Assim, enumerou as medidas que vão vigorar a partir de 15 de setembro para todo o país, e que já vigoram na Área Metropolitana de Lisboa (AML), relativas ao estado de contingência.

 
  • Ajuntamentos limitados até dez pessoas.
  • Estabelecimentos comerciais – com exceção de cafés, pastelarias, cabeleireiros e ginásios – só podem abrir a partir das 10 horas.
  • Municípios definem o horário de encerramento dos estabelecimentos, entre as 20 horas e as 23 horas.
  • Não pode haver grupos de mais de quatro pessoas nas zonas de restauração dos centros comerciais e em restaurantes e cafés a 300 metros das escolas.
  • Consumo de álcool proibido na via pública, para evitar ajuntamentos.
  • Proibição de venda de álcool, a partir das 20 horas, exceto nos restaurantes.
  • Recintos desportivos continuam sem público.
  • Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
  • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
  • Planos de contingência em todas as escolas
  • Distribuição de EPIs
  • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo

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