Quantcast
 
 

ATÉ 10 DE OUTUBRO – PRORROGAÇÃO DO PERÍODO CRÍTICO DO SISTEMA DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

O Serviço Municipal de Proteção Civil informa que face às condições meteorológicas previstas e à manutenção do risco de incêndio rural em níveis elevados, foi decretado pelo Governo o prolongamento do período crítico até ao dia 10 de Outubro.

 

1. Face ao exposto recorda-se que, de acordo com as disposições legais em vigor, é:

 
 

·PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas. Durante o período critico no município de Fafe não são autorizadas.
·PROIBIDO fazer Queima de Amontoados. Durante o período critico no município de Fafe não são autorizadas.
·PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.
·PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
·PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.
·PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
·PROIBIDO usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.


2. Recorda-se a obrigatoriedade de:

 
 

· Usar dispositivos de retenção de faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa e nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.

3. Recomenda-se ainda alguns cuidados a ter na realização de trabalhos agrícolas e florestais, nomeadamente:

 

· Manter as máquinas e equipamentos limpos de óleos e poeiras;
· Abastecer as máquinas a frio e em local com pouca vegetação;
· Ter cuidado com as faíscas durante o seu manuseamento, evitando a sua utilização nos períodos de maior calor.


4. Contraordenações e coimas:

 

· As infrações, no ano de 2019, constituem contraordenações puníveis com coima de 280€ a 10 000€, no caso de pessoa singular, e de 1 600€ a 120 000€, no caso de pessoas coletivas.

Comentários

comentários

 

Você pode gostar...

Deseja ativar as notificações Sim Não