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Bracarenses beneficiam de nova redução de IRS em 2024

Dando continuidade à estratégia de não onerar a carga fiscal dos Bracarenses, o Executivo Municipal irá estabelecer a taxa de Imposto a cobrar, no ano de 2024, sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) nos 3,00%, o que significa uma redução de 0,25 pontos percentuais face ao ano anterior e 1,85 pontos percentuais quando comparado com o ano 2014. 5% é o valor da taxa máxima que seria possível o Município cobrar. Em relação ao ano de 2024, esta redução traduz-se no prescindir de um valor de cerca de 5,2 Milhões de Euros de receita. No acumulado desde 2014, o Município já prescindiu de mais de 23 milhões de euros que reverteram diretamente para a carteira dos Bracarenses.

 
Imagem Ilustrativa

A proposta será analisada amanhã, Quarta-feira, dia 4 de Outubro, em sede de reunião do Executivo.

 
 

No que se refere ao IMI, este cifrar-se-á, em 2024, em 0,33% para prédios urbanos. Relembre-se que em 2022 e em 2021 verificou-se uma redução anual consecutiva de 0,01% em cada um dos anos, as primeiras descidas deste imposto deste 2014.

Os proprietários que exerçam a reabilitação de edifícios degradados terão uma minoração em 20%, incentivando assim a reabilitação urbana, a fixação de população e a atracção de novos residentes para as áreas de reabilitação urbana. Mantém-se também a minoração a aplicar nos imóveis destinados a habitação própria e permanente, através da dedução fixa de 20€, 40€ e 70€ para agregados familiares com 1, 2 e 3 ou mais dependentes a cargo, respectivamente.

 
 

Neste âmbito, importa recordar que está já em vigor o Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais que compreende, entre outros benefícios, a isenção de IMI no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível e um conjunto de medidas que têm como intuito incentivar os proprietários a disponibilizarem os seus imóveis a preços acessíveis.

Quanto à Derrama sobre o lucro das empresas, o Município vai conceder isenção às empresas com volume de negócios até 150 mil euros e às empresas que apresentem CAE principal 471, 472, 474, 475, 476, 477 478, 479, 561 e 563 e cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 600 mil euros.

 

A Autarquia irá continuar a aplicar uma taxa de 1,5% às restantes empresas que apresentem valores superiores a 150 mil euros.

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