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Braga atribui benefícios fiscais para jovens na aquisição de habitação própria

O Município de Braga vai proceder à primeira alteração ao Regulamento de Benefícios Fiscais, com o intuito de fornecer apoios e incentivos significativos para a aquisição de habitação própria por parte dos jovens residentes no Concelho. A medida será analisada na próxima reunião de Executivo Municipal, que irá decorrer na Terça-feira, dia 2 de Abril, na Junta de Freguesia da Sé.

 

Das alterações, contam o reembolso de 25% do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para jovens entre os 18 e os 35 anos de idade, que adquirirem prédios urbanos ou fracções autónomas destinadas exclusivamente à sua habitação própria e permanente. Este reembolso será igualmente aplicável a casais ou co-proprietários, desde que um dos adquirentes tenha até 35 anos e o outro não tenha mais de 40 anos.

 
 

Para ser elegível, os requerentes não podem possuir nenhum outro prédio urbano ou fracção autónoma destinada à habitação no Concelho de Braga. Além disso, o reembolso de 25% do IMT será concedido desde que o valor de aquisição não ultrapasse os seguintes limites de tipologia: T1: 200.000,00€; T2: 250.000,00€; T3: 300.000,00€.

Após o reconhecimento do direito ao apoio, a Câmara Municipal de Braga procederá ao reembolso de 25% do imposto pago, deduzido o valor dos encargos suportados com a liquidação e cobrança daquele imposto pela Autoridade Tributária. Além disso, os jovens terão a oportunidade de receber uma comparticipação de 50% do custo do projecto de construção/reconstrução, até ao montante máximo de 1.000€, desde que o projecto se destine exclusivamente à habitação própria e permanente dentro do Município de Braga.

 
 

Estas medidas visam proporcionar aos jovens residentes em Braga uma maior acessibilidade à habitação própria, promovendo assim o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade.

Município concede benefícios e direitos a Voluntários de Protecção e Socorro

 

Também nesta reunião de Executivo, será votado o novo regulamento de Concessão de Direitos e Benefícios aos Voluntários de Protecção e Socorro. Este regulamento, de natureza social, visa reconhecer, valorizar e proteger o importante trabalho desenvolvido pelos voluntários em prol da comunidade, em regime de voluntariado.

Esta iniciativa representa um passo significativo na política social municipal, demonstrando o reconhecimento pela dedicação dos homens e mulheres que se comprometem diariamente em missões de protecção civil, muitas vezes colocando as suas vidas em risco para salvaguardar as populações e o património.

 

No âmbito das suas responsabilidades pela Protecção Civil, a Câmara Municipal de Braga assume o compromisso de contribuir para o reconhecimento, moralização e motivação dos voluntários, cujo empenho é vital para o bem-estar da sociedade. O propósito fundamental deste regulamento é incentivar e reconhecer a actividade desempenhada pelos voluntários, que expressam os valores da partilha, entrega e empenho desinteressado, fornecendo um serviço público inestimável em todas as suas vertentes.

De acordo com o regulamento, consideram-se Voluntários de Protecção e Socorro os Bombeiros Voluntários, os Voluntários da Estrutura Operacional de Emergência da Cruz Vermelha Portuguesa e os Voluntários Operacionais das Unidades Locais de Protecção Civil. Estes voluntários, responsáveis pela protecção de vidas humanas e bens em perigo, terão direito a uma série de benefícios e direitos, como subsídio para despesas com alimentação; isenção de todas as taxas, incluindo as administrativas, relacionadas com operações urbanísticas referentes à habitação própria e permanente, anexos e garagens; acesso gratuito a iniciativas desportivas promovidas pelo Município de Braga, mediante apresentação do cartão de voluntário; utilização gratuita dos equipamentos desportivos municipais sob gestão da Autarquia; acesso gratuito às piscinas, entre outros benefícios.

 

Os beneficiários deste regulamento receberão um cartão de identificação emitido pela Câmara Municipal de Braga para usufruir dos seus direitos.

Esta medida reflecte o compromisso do Município de Braga em reconhecer e valorizar o trabalho essencial dos voluntários de protecção e socorro, que desempenham um papel fundamental na segurança e bem-estar da comunidade.

Autarquia estabelece protocolo com Bombeiros Voluntários de Braga

A Autarquia vai celebrar um protocolo de colaboração com a Associação Humanitária e Beneficente de Bombeiros Voluntários de Braga. “FAZER BEM”, é o lema deste protocolo que estabelece os termos de cooperação e define os detalhes da colaboração para apoiar e promover as actividades humanitárias da Associação, em estreita articulação com a Protecção Civil Municipal.

O principal objectivo deste protocolo é facilitar o prosseguimento e o desenvolvimento das actividades humanitárias da Associação de Bombeiros Voluntários de Braga, garantindo assim um serviço de excelência à comunidade.

Como parte deste acordo, o Município de Braga compromete-se a atribuir uma comparticipação financeira anual no valor total de 50.000,00€ (cinquenta mil euros) destinada a apoiar os projectos e iniciativas da Associação, fortalecendo assim o seu papel vital na protecção e segurança da comunidade de Braga.

Este protocolo representa um passo importante na parceria entre o Município de Braga e a Associação de Bombeiros Voluntários, demonstrando o compromisso mútuo com o bem-estar e a segurança dos cidadãos.

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