Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso intervém da proteção da floresta contra incêndios
O Município da Póvoa de Lanhoso relembra que é obrigatório, até ao dia 15 de maio de 2021, proceder à gestão de combustível junto aos edifícios numa largura mínima de 50 metros (medida a partir da alvenaria exterior do edifício) sempre que esta faixa abranja espaços rurais (por exemplo: terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais).
São obrigados a fazer a gestão de combustível todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam proprietários das edificações.
A não realização da gestão de combustível em volta do edificado implica coimas no valor de 280€ a 10.000€ (pessoa singular) e de 1.600€ a 120.000€ (pessoa coletiva).
De referir ainda que, no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios, o Município da Póvoa de Lanhoso vai proceder à Manutenção de Faixas de Gestão de Combustíveis da Rede Secundária em locais estratégicos do concelho.
Nestes casos, os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a facultar os acessos necessários à execução dos trabalhos e sendo que, na impossibilidade de se proceder às ações de gestão de combustível, serão desencadeados os mecanismos legalmente previstos. Relembra-se que, sempre que se mostra necessário abater as árvores inseridas na faixa do terreno objeto de intervenção, os proprietários e outros produtores florestais podem acompanhar os trabalhos e, caso pretendam proceder ao aproveitamento das árvores, podem proceder à sua imediata remoção ou efetuar a mesma até ao dia 15 de maio de 2021