Chuva forte e neve para o Minho nos próximos dias
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) colocou 10 distritos de Portugal Continental sob aviso amarelo devido à previsão de chuva forte.
O distrito de Braga, Porto e Viana do Castelo estão sob aviso amarelo desde as 00:00 de hoje até às 06:00 de segunda-feira devido à previsão de precipitação “por vezes forte”, que pode ser “pontualmente acompanhada de trovoada”.
![](https://vmtv.sapo.pt/wp-content/uploads/2019/02/Talefe-com-neve-2019-700x525.jpg)
No distrito de Braga, entre as 21.00h de 22 Fevereiro até às 06.00h de 24 Fevereiro, está prevista a queda de neve acima de 800 m, com acumulação acima de 1000 m, que poderá superior a 5 cm. Impactos prováveis: Perturbação causada por queda de neve com acumulação e possível formação de gelo (p. ex., vias condicionadas ou interditas, danos em estruturas ou árvores, abastecimentos locais prejudicados)
O distrito de Aveiro está sob aviso amarelo desde as 22:41 de sábado até às 09:00 de segunda-feira, devido à precipitação por vezes forte, que pode ser “pontualmente acompanhada de trovoada”.
Em Coimbra e Leiria, o aviso amarelo por chuva forte vigorou entre as 22:41 de sábado e as 06:00 de hoje, mas volta a estar ativo, no distrito de Coimbra, até às 12:00.
Viseu está sob alerta entre as 09:00 de hoje e as 09:00 de segunda-feira, a Guarda e Castelo Branco entre as 03:00 e as 09:00 de segunda-feira, Vila Real entre as 09:00 e as 15:00 e entre as 21:00 de hoje e as 06:00 de segunda-feira.
O aviso amarelo é emitido pelo IPMA sempre que existe uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica.
Sete barras marítimas fechadas e três condicionadas
Sete barras marítimas estão este domingo fechadas à navegação no Continente e Açores e três estão condicionadas devido à agitação marítima.
De acordo com a Autoridade Marítima Nacional, as barras do Douro e de Esposende, na zona norte, estão hoje fechadas a toda a navegação.
Já as barras da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde estão condicionadas, devendo as embarcações de calado superior a dois metros praticar a barra apenas no período compreendido entre duas horas antes e duas horas após a preia-mar.