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“Empreende XXI”: Programa para apoiar o desenvolvimento de projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados

O programa Empreende XXI entra em vigor esta terça-feira e visa apoiar o desenvolvimento de novos projetos empresariais de jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego
O Governo lançou o programa Empreende XXI para apoiar o desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), segundo portaria publicada esta segunda-feira.

 
IEFP

Contando com fundos nacionais e comunitários, os beneficiários desta medida recebem ajuda financeira para criar empresas e o próprio emprego, para formação profissional, mentoria e consultoria e para a possibilidade de instalação em incubadoras.

 
 

Quem está elegível para receber este apoio?
O diploma entra em vigor na terça-feira e tem como destinatárias pessoas que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, desde que sejam jovens à procura do primeiro emprego, até aos 35 anos, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo, ou jovens desempregados, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação.

A medida também abrange outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, e equipara a desempregado a pessoa inscrita no IEFP na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

 
 

Os projetos apoiados são entidades privadas com fins lucrativos ou desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais, e têm de apresentar viabilidade económica e um investimento de 175 mil euros.

O diploma define que aos projetos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro até 75% do investimento total elegível, devendo os projetos assegurar, pelo menos, 10% do montante do investimento elegível em capitais próprios.

 

Quanto a apoios à criação do próprio emprego dos promotores, o diploma define que os projetos de criação de empresas recebem um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de seis vezes o IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.

Com a entrada em vigor da portaria é revogado o Programa Investe Jovem, criado em 2014.

 

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