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Funcionamento dos parques infantis, parques e equipamentos de diversão

Considerando as várias questões e dúvidas que têm surgido no que concerne à reabertura dos parques infantis, parques de diversão e equipamentos itinerantes de diversão, no âmbito do levantamento gradual das medidas de confinamento, vem o Município de Braga esclarecer o seguinte:

 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45- C/2021, cujas medidas entraram em vigor no dia 01 de Maio, permitia que, mediante autorização do Presidente da Câmara e no cumprimento das orientações definidas pela DGS, os parques infantis públicos pudessem estar novamente em funcionamento;

 
 

Nesse sentido, foi autorizado o funcionamento dos parques infantis públicos existentes no Município de Braga, sem prejuízo da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento pelos munícipes das medidas de protecção indispensáveis à contenção da Covid-19;

Mais recentemente, com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, alargou-se, no dia 15 Maio, a possibilidade de reabertura aos parques de diversão infantil de natureza privada, não dependendo estes de qualquer autorização municipal, estando apenas vinculados ao cumprimento das orientações definidas pela DGS;

 
 

Ainda nos termos do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, deve entender-se que continuam com a sua actividade suspensa todos os parques de diversões, parques recreativos e similares;

Já os equipamentos que se distinguem dos acima mencionados pela sua natureza itinerante e improvisada – como circos, carrosséis, e outros de carácter análogo – podem funcionar, no cumprimento dos requisitos impostos pela resolução do Conselho de Ministros, e desde que em local autorizado pela Autarquia;

 

Por fim, está ainda autorizada a prática de todas as modalidades desportivas, aulas de grupo de ginásios e academias, bem como a actividade física ao ar livre.

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