Guimarães discute 3ª alteração pontual do PDM no âmbito do RERAE
Encontra-se em discussão pública a partir desta segunda-feira, 28 de dezembro, e até ao próximo dia 18 de janeiro de 2021, o procedimento da 3ª alteração pontual do PDM no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas – RERAE, ao abrigo do Decreto-Lei nº 165/2014, de 5 de novembro, conforme o Aviso nº 20880/2020, de 24 de dezembro.
O Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE) surge como uma oportunidade para que as empresas ou agentes económicos, que cumprem os requisitos do referido regime, tenha a possibilidade de regularizar, alterar ou ampliar a sua atividade, em conformidade com os Instrumentos de Gestão Territorial, Servidões administrativas e restrições de utilidade pública e/ou outras condicionantes.
O RERAE é um regime excecional e transitório (caráter excecional e temporário), que estabelece procedimentos de regularização/alteração/ampliação aplicáveis às atividades económicas, estabelecimentos e explorações industriais ou outras, descritas no respetivo regime RERAE.
Salienta-se que o presente processo de alteração é autónomo e distinto do processo de 2ª Revisão do PDM.
Até dia 18 de janeiro, pode participar através do preenchimento do formulário geral da CMG (petições diversas), pelos seguintes meios:
– Por entrega presencial das 9h00 às 17h00
– Por correio (Município de Guimarães, Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães)
– Por email: geral@cm-guimaraes.pt
Para consultar os documentos referentes à alteração pontual do PDM no âmbito do RERAE, aceda ao endereço https://www.cm-guimaraes.pt/pages/568. Os interessados poderão ainda consultar os documentos no Município de Guimarães (Divisão de Planeamento Urbanístico).