Manutenção do Perigo Meteorológico de Incêndio Rural
O Serviço Municipal de Proteção Civil e o Gabinete Técnico Florestal emitiram um aviso à população informando sobre a manutenção do perigo de incêndio rural, alertando para os Efeitos Expectáveis e recomendando Medidas Preventivas, considerando o quadro meteorológico adverso para os próximos dias, entre terça-feira, 2 de agosto, e quinta-feira, 4 de agosto.
De acordo com a informação meteorológica disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê-se para os próximos dias a continuação de tempo muito quente e seco, salientando-se:
Humidade relativa do ar inferior a 20%, com fraca recuperação noturna;
Temperatura máxima acima de 30ºC e temperatura mínima acima de 20ºC;
Vento do quadrante oeste de fraco;
O perigo de incêndio rural manter-se-á em nível Muito Elevado.
Face à situação acima descrita, poderão ocorrer os seguintes efeitos:
Manutenção da dificuldade das ações de supressão dos incêndios rurais determinada pelas condições meteorológicas e pelo estado de secura da vegetação.
O SMPC e o GTF, considerando a manutenção do Estado de Alerta Especial do SIOPS para o DECIR, em nível LARANJA até às 23h59 de 02 de agosto, e posteriormente para o nível AMARELO até às 23h59 do dia 04 de agosto para o distrito de Braga, conforme o Comunicado Técnico Operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, relembram que, existe a:
PROIBIÇÃO de realização de Queimadas Extensivas sem autorização da câmara municipal; PROIBIÇÃO de realização de Queimas de Amontoados sem autorização da câmara municipal;
PROIBIÇÃO de utilização de fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;
PROIBIÇÃO de fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais;
PROIBIÇÃO de lançamento de balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal;
PROIBIÇÃO de fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;
PROIBIÇÃO de utilização de motorroçadoras, corta-matos e destroçadores nos dias de Perigo de Incêndio “Muito Elevado” ou “Máximo”.