MP acusa arguido por um crime de violação de regras urbanísticas e de um crime de falsificação em Rio Caldo – Terras de Bouro
Segundo o Ministério Público, em nota publicada no site da Procuradoria Geral Regional do Porto, os factos sucederam no período de 2013 a 2017, em Rio Caldo, Terras de Bouro, e reportam-se à construção de um empreendimento de moradia e alojamento local na área envolvente da Albufeira da Caniçada, violando normas legais de condicionante urbanística, nomeadamente o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, normas relativas à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional, entre outros.
Descreve o Ministério Público, que estando o terreno em zona de protecção onde estava interdita a construção de novas edificações, sendo apenas permitidas obras de limitada ampliação ou alteração de edificações existentes, foi pelo arguido” simulada a pré-existência no terreno de construção que nunca lá existiu com a antiguidade que lhe reportou”, para o que, entre o mais, em 2013 solicitou ao serviço de finanças a rectificação do artigo matricial, para que lhe fosse aditada esta pre-existência, asseverando que tinha mais de cem anos.
Solicitou ainda, na conservatória a correcção do registo predial para que dele ficasse a constar a tal pre-existência.
O Ministério Público descreve que no primeiro semestre de 2016 o arguido iniciou a construção do empreendimento, e que só depois, fez entrar na Câmara Municipal de Terras de Bouro o pedido de licenciamento da obra.
Este pedido nunca foi aprovado, até por ter tido parecer desfavorável de todas as entidades públicas chamadas a pronunciar-se, construiu, em 2016 e 2017, as edificações em betão, ferro e tijolo que se encontram documentadas no processo.
O arguido requereu a abertura de instrução