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Portugal passa a exigir teste negativo à Covid-19 a viajantes oriundos da China

“Face à situação epidemiológica da COVID-19 na China, Portugal procede à implementação de medidas de monitorização do vírus SARS-CoV-2, nos voos provenientes desse país” segundo nota enviada à nossa redação.

 
Covid-19
Imagem Ilustrativa

Assim, a partir das zero horas do dia 7 de janeiro de 2023, os passageiros de voos provenientes da China serão sujeitos a testagem aleatória, mas de carácter obrigatório, para sequenciação genómica das variantes em circulação, por forma a contribuir para o conhecimento científico e a adequada avaliação da situação epidemiológica, que guiará as opções no futuro imediato.

 
 

A testagem será já aplicada aos passageiros do voo proveniente da China e que aterra este sábado, 7 de janeiro, em Lisboa.

Simultaneamente, serão aplicados mecanismos de monitorização de águas residuais no Aeroporto Internacional Humberto Delgado, em Lisboa e nas aeronaves provenientes da China, com vista à identificação de vírus SARS-CoV-2 e posterior sequenciação genómica.

 
 

Posteriormente, a partir das zero horas do dia 8 de janeiro de 2023, e com impacto já no voo seguinte procedente da China, os passageiros provenientes daquele país terão de apresentar, no momento do embarque, um teste negativo, PCR ou TRAg, realizado no máximo até 48 horas antes do início do voo.

As companhias áreas são responsáveis pelo cumprimento da medida no embarque.

 

Os passageiros e tripulação de voos com origem e destino na China, devem usar máscara durante o voo e reforçar as medidas de higiene, designadamente lavagem e desinfeção das mãos.

Portugal continuará a monitorizar o cumprimento destas medidas no contexto da União Europeia e tendo em conta a troca permanente de informação com os outros Estados-membro e com as organizações internacionais de saúde.

 

Recorda-se que, de acordo com a avaliação de risco do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), de 22 de dezembro de 2022, não é de prever que o aumento do número de casos de COVID-19 na China tenha impacto na situação epidemiológica da União Europeia (UE), considerando a cobertura vacinal da população, o conhecimento e preparação dos sistemas de saúde.

É importante reforçar que neste período, em que há maior quantidade de vírus respiratórios em circulação, as autoridades de saúde recomendam a adoção de medidas de proteção individual, nomeadamente de etiqueta respiratória, lavagem frequente das mãos, ventilação de espaços e medidas adicionais de proteção em contextos de maior risco de exposição (como espaços com aglomerados de pessoas, sobretudo sem ventilação adequada), através do distanciamento e da eventual utilização de máscaras.

 

Por fim, apela-se mais uma vez a todas as pessoas elegíveis para que façam a vacinação ou dose de reforço contra a COVID-19, medida mais importante de proteção individual e populacional perante esta e outras ameaças futuras relativamente ao vírus SARS-CoV-2.

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