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Programa Especial das Albufeiras de Salamonde, Venda Nova e Paradela em elaboração

Segundo um despacho do Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente, despacho n.º 1452/2022, determina a elaboração do Programa Especial das Albufeiras de Venda Nova, Salamonde e Paradela.

 
Barragem Salamonde

Segundo o despacho, as “barragens de Venda Nova, Salamonde e Paradela, localizadas nas bacias hidrográficas dos rios Cávado e Rabagão, deram origem a albufeiras de águas públicas que constituem importantes reservatórios de água utilizados para a produção de eletricidade em centrais hidroelétricas, destinando-se ainda a primeira à captação de água para abastecimento público. Face à necessidade de conservação dos valores naturais e à sua localização na área do Parque Nacional da Peneda-Gerês, as albufeiras de Salamonde e Paradela foram classificadas como albufeiras de utilização protegida pelo Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de janeiro, classificação que foi mantida pela Portaria n.º 522/2009, de 15 de maio.”

 
 

A Secretaria de Esdo do Ambiente, afirma que “é fundamental salvaguardar a qualidade dos recursos hídricos associados às albufeiras, bem como garantir proteção dos valores naturais em presença e a adequada utilização dos terrenos conexos com estes recursos.”

A elaboração do PEAVNSP tem como objetivo, assegurar a defesa e qualidade dos recursos naturais, em especial dos recursos hídrico, bem como, definir regimes de salvaguarda que permitam gerir a área de intervenção do programa, de acordo com a proteção e valorização ambientais e com as finalidades principais das albufeiras.

 
 

Um dos principais pontos do PEAVNSP, compreende os planos de água e as zonas terrestres de proteção das albufeiras, com uma largura máxima de 1000 m contados a partir das linhas do nível de pleno armazenamento das albufeiras, a definir pelo programa, abrangendo os concelhos de Montalegre e Vieira do Minho.

A elaboração do PEAVNSP, incluindo a correspondente avaliação ambiental, deve estar concluída no prazo máximo de 21 meses contados a partir da data da adjudicação dos trabalhos técnicos, segundo o despacho do Gabinete da Secretaria de estado do Ambiente

 

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