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Queimas e Queimadas proibidas na Póvoa de Lanhoso

A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso informa que, entre os dias 1 de junho e 31 de outubro, está proibida a realização de Queimas de Amontoados e de Queimadas.

 

Desta forma, a plataforma eletrónica disponibilizada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) para a emissão de autorizações para a queima de amontoados e queimadas está suspensa desde ontem, dia 1 de junho, até que as condições meteorológicas sejam favoráveis para o uso do fogo em segurança (à semelhança das autorizações obtidas nos diversos balcões de atendimento).

 
 

A título excecional, as autorizações já emitidas e com parecer favorável até ao dia 8 de junho serão consideradas válidas, pelo que, após essa data, as mesmas não serão autorizadas.

De lembrar que, de acordo com a alínea a) do ponto 2, do artigo 66º do DL 82/2021, 13 outubro, na sua redação atual, quando o índice de perigo de incêndio rural  no concelho for inferior ao nível Muito Elevado, a queima de amontoados, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias, depende de autorização da Câmara Municipal respetiva, no período de 1 de junho a 31 de outubro de 2022.

 
 

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