Restaurantes, cafés e pastelarias voltam hoje a abrir portas mas com restrições
Os restaurantes, cafés e pastelarias, que até aqui podiam funcionar apenas em ‘take-away’ ou com entregas, reabrem hoje portas, podendo servir os clientes no interior dos espaços, com normas de segurança e lotação máxima reduzida a metade.
De acordo com o Plano de Desconfinamento, aprovado em Conselho de Ministros, na sexta-feira, restaurantes, cafés, pastelarias, assim como lojas com porta aberta para a rua até 400 metros quadrados, salvo exceções definidas pelas autarquias, voltam hoje a receber clientes no interior dos espaços.
Também hoje os estabelecimentos turísticos e o alojamento local voltam a poder disponibilizar os seus serviços de bebidas e restauração para o exterior e não apenas para os seus clientes, como até aqui acontecia.
No entanto, a lotação dos estabelecimentos de restauração está agora limitada a metade, devendo ainda ser promovida a ocupação de esplanadas.
Por outro lado, têm que ser cumpridas as normas de higiene e segurança, que foram acordadas entre a Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).
As medidas que entram agora em funcionamento têm sido contestadas pelo setor, nomeadamente, no que toca à limitação da capacidade, o que já levou, pelo menos, 20% dos estabelecimentos a avisarem não ter condições para abrir, segundo os dados da AHRESP, avançados na quinta-feira.
“O grande constrangimento e o ponto mais crítico tem que ver com a limitação da capacidade a 50%”, disse a secretária-geral da AHRESP, na altura, durante um ‘webinar’ para apresentação de um guia de boas práticas para o setor, que contou com a presença do secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres.
Conforme apontou Ana Jacinto, a redução de 50% é “um ponto muito crítico” que “compromete a abertura de muitos estabelecimentos que desejariam abrir e não vão ter condições”, lembrando que “há muitos anos” que o setor convive com normas de higiene e segurança “muito apertadas”.
De acordo com o último inquérito feito aos seus associados, 20% das empresas avisou a AHRESP que não tinham condições para abrir com limitação de capacidade a 50%, o que Ana Jacinto considerou ser “extremamente preocupante”.
Dos que vão abrir, continuou, apenas uma parte dos trabalhadores vai voltar, pelo que se mantém a necessidade de o Governo apoiar a manutenção destes postos de trabalho e dos apoios ao setor, nomeadamente dando continuidade ao ‘lay-off’ simplificado (redução do horário ou suspensão dos postos de trabalho).
Durante a mesma sessão, Ana Jacinto esclareceu que a distância de dois metros entre as mesas, apesar de recomendada, não é obrigatória, ressalvando que o distanciamento não será necessário no caso de se tratarem de pessoas que convivem na mesma casa.
A proibição de entrada nos estabelecimentos depois das 23:00 também não será impeditiva de que os clientes possam permanecer no interior e terminar tranquilamente as suas refeições após essa hora, disse.
A responsável desaconselhou ainda o investimento em acrílicos para a divisão de mesas, uma vez que estes serão mais uma superfície a desinfetar e porque não reduzem a necessidade do distanciamento obrigatório.
O uso de máscaras é obrigatório para funcionários e clientes, mas a medida não se aplica aos trabalhadores nas zonas de calor, como as cozinhas, onde o uso não é obrigatório.
As viseiras não são obrigatórias e não poderão substituir as máscaras utilizadas pelos trabalhadores.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Depois de a Europa ter sucedido à China como centro da pandemia em fevereiro, o continente americano passou agora a ser o que tem mais casos confirmados embora com menos mortes.
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia de covid-19, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
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