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Seis arguidos por violação de regras urbanísticas em construção de moradia em Caniçada – Vieira do Minho

O Ministério Público, em despacho de 31 de maio de 2023, deduziu acusação contra cinco arguidos e uma arguida envolvidos no processo de uma construção ilegal junto à albufeira da Caniçada, em Vieira do Minho, anunciou em comunicado a Procuradoria Geral Distrital do Porto.

 
Caniçada
Imagem Ilustrativa

Segundo o despacho, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra cinco arguidos e uma arguida, dos quais:

 
 

-um, que foi o presidente da junta de freguesia de Caniçada e Soengas, em Vieira do Minho, no quadriénio de 2013/2017, imputando-lhe a prática de um crime de falsificação ou de contrafacção de documento agravado e de um crime de abuso de poderes;


-um arquitecto, estando-lhe imputada a prática de um crime de falsificação ou de contrafacção de documento na forma continuada e de um crime de violação de regras urbanísticas;

 
 


-um arquitecto, técnico superior da Câmara Municipal de Vieira do Minho, acusado da prática de um crime de violação de regras urbanísticas por funcionário, de um crime de abuso de poder e de um crime de falsificação de documento agravado;


-dois arguidos, promotores de obra particular em terreno de sua propriedade, sitos na freguesia de Caniçada e Soengas, concelho de Vieira do Minho, aos quais está assacado o cometimento de um crime de falsificação de documento agravado, de um outro crime de falsificação de documento na forma continuada, de um crime de violação de regras urbanísticas, de um crime de violação de regras urbanísticas por funcionário e de um crime de abuso de poder; a um deles está ainda imputado o cometimento de um outro crime de abuso de poderes;

 


-por fim, à arguida, agente da polícia municipal de Vieira do Minho, está imputada a prática de um crime de falsificação de documento agravado e de um crime de violação de regras urbanísticas por funcionário.

Os factos sucederam de Janeiro de 2016 a Julho de 2020 e reportam-se à construção de uma moradia de traça contemporânea na freguesia de Caniçada e Soengas, Vieira do Minho, na área envolvente da Albufeira da Caniçada, violando normas legais de condicionante urbanística, nomeadamente o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, e procedimentos de intervenção imperativa de autoridades administrativas, nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente, da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional e da Comissão de Coordenação da Região Norte.

 

Descreve o Ministério Público que estando o terreno em zona de protecção onde estava interdita a construção da moradia pretendida, com vista a contornar a interdição foi simulada a pré-existência no mesmo de construções que nunca lá existiram, pelo menos com a configuração que foi afirmada; e que:
foi solicitada ao arguido presidente da junta, e por ele passada, falsa atestação de que tais construções existiam, com a configuração pretendida, e eram anteriores à data de entrada em vigor do RGEU;
foi elaborada proposta de decisão favorável à admissibilidade de operação urbanística pelo arguido arquitecto e técnico superior da Câmara Municipal de Vieira do Minho, dizendo verificar-se o cumprimento dos requisitos legais no que se referia à manutenção das características de construção primitiva que nunca ali exisitira, sustentada, entre o mais, em informação de fiscalização prestada pela arguida polícia municipal, também ela não condizente com a realidade;
foram instruídos os processos de licenciamento de obras com elementos que desvirtuavam a realidade -desde logo fotografias que retratavam um cenário forjado e planta topográfica que representava de modo inverídico a implantação de ruínas-, e foram, nos mesmos processos de obras, prestadas falsas declarações sobre as pre-existências, sobre as obras a realizar e sobre a conformidade dos projectos com as normas legais, assim como foram apresentados termos de responsabilidade que não correspondiam à verdade.

O Ministério Público pede que o tribunal, no caso do crime de violação de regras urbanísticas, além de condenar os arguidos, decrete a demolição da obra efectuada em desrespeito das normas legais; e mais pede que o arguido que praticou os factos no exercício funcional de presidente de junta seja condenado na pena acessória de proibição do exercício de qualquer cargo político e que o arguido arquitecto técnico superior da Câmara Municipal de Vieira do Minho e a arguida sejam condenados na pena acessória de proibição do exercício de função.

 

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