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Vieira do Minho rejeita transferências de competências

A Câmara de Vieira do Minho, distrito de Braga, rejeitou a transferência de competências da administração central, em 2019, nos domínios da justiça, bombeiros voluntários, habitação e vias de comunicação, disse hoje o autarca local.

 

Segundo António Cardoso, eleito pela coligação PSD/CDS, a rejeição contou com os votos favoráveis da maioria e com a abstenção dos dois vereadores do PS.

 
 

“Não aceitámos, para já, a transferência dessas competências porque as coisas ainda estão muito pouco claras e não podíamos passar um cheque em branco”, referiu.

Explicou que em causa está, sobretudo, a “não afetação” de verbas para as competências a transferir.

 
 

A rejeição terá de ser aprovada pela Assembleia Municipal, que reúne na proxima sexta-feira.

O Governo aprovou 21 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais — num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 –, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.

 

Os 15 diplomas setoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, cultura, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, e, para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento. Para ambas vão passar também competências na saúde e na educação.

As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.

 

As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos setoriais publicados terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a maioria no prazo de 60 dias após a respetiva data da publicação e entrada em vigor, após decisão dos respetivos órgãos deliberativos.

In: Lusa

 

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