Quantcast
 
 

Carlos Gonçalves é o novo presidente da CPCJ de Vieira do Minho

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Vieira do Minho reuniu na modalidade Alargada, no passado dia 30 de janeiro de 2023 tendo procedido à apresentação do Relatório de Atividades de 2022 e à eleição do novo presidente ao abrigo do n.º 1, do art.º 23º da LPCJP

 

Nesse sentido a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Vieira do Minho passa a ter um novo rosto na liderança, o Professor Carlos Alberto da Costa Gonçalves, em representação das IPSS- Atividade de carácter não residencial, que sucede a António do Gago que esteve no cargo desde 2017 até 30 de janeiro de 2023, perfazendo dois mandatos.

 
 

Carlos Gonçalves nomeou como secretária, Lisete Manuela Ribeiro Costa, representante do Município, de acordo com o nº2, do art.º23, da mesma lei.

O QUE É A CPCJ?

 
 

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) é regida pela Lei de Proteção de Crianças e jovens em Risco, Lei n.º 147/99 de 1 de setembro. Esta Comissão é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. A sua área de intervenção estende-se a todo o concelho de Vieira do Minho.

EM QUE SITUAÇÕES A CPCJ ATUA?

 

A CPCJ atua nas mais variadas situações onde o bem-estar físico está em risco, nomeadamente: negligência; abandono; maus-tratos físicos e psicológicos; abuso sexual; abandono/absentismo escolar; prática de facto qualificado; mendicidade; corrupção; trabalho infantil; exercício abusivo da autoridade; uso de estupefacientes e ingestão de bebidas alcoólicas.

COMO FUNCIONA A CPCJ?

 

A CPCJ funciona em duas modalidades: alargada e restrita. A comissão alargada procura desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem. Em relação à comissão restrita, compete-lhe intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente:

  • Atender e informar as pessoas que se dirigem à Comissão de Proteção;
  • Apreciar as situações de que tenha conhecimento, decidindo o arquivamento do caso ou a abertura de processo de promoção de direitos e proteção;
  • Proceder à instrução dos processos;
  • Solicitar a participação dos membros da Comissão Alargada nos processos referidos na alínea anterior, sempre que se mostre necessário;
  • Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
  • Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção.

Comentários

comentários

 

Você pode gostar...