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Positivos com ou sem sintomas e contactos de risco podem sair para votar

Os eleitores positivos para o coronavírus, com ou sem sintomas, e os contactos de risco estão abrangidos pela “possibilidade excecional” de se deslocarem para votar nas eleições de 30 de janeiro, indica um parecer da Direção-Geral da Saúde (DGS).

 
Graça Freitas

“São abrangidas as pessoas em confinamento obrigatório, quer estejam positivas para SARS-CoV-2, sintomáticas ou assintomáticas, quer estejam em isolamento profilático por serem contactos de alto risco”, refere o documento técnico da DGS sobre as estratégias de saúde pública para as eleições.

 
 

O parecer aponta medidas excecionais para voto presencial de eleitores em confinamento obrigatório, avançando que as deslocações de casa ou do local de confinamento para a votação e de regresso “devem ser realizadas em condições de total segurança”.

Para isso, a DGS indica que deve ser usada permanentemente uma máscara cirúrgica ou FP2 e que deve ser utilizado o transporte individual ou a deslocação a pé.

 
 

“Não se recomenda a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros”, refere o parecer da autoridade de saúde.

Nas recomendações para as assembleias e mesas de voto, a DGS adianta que podem adotar-se diferentes organizações de espaço e ou de tempo, como o estabelecimento de um horário de votação recomendado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório e o aumento do número de mesas de voto.

 

Devem ainda ser observadas as medidas gerais anteriormente recomendadas, como manter distância de outras pessoas, o reforço de higiene das mãos e da etiqueta respiratória e o aumento da ventilação dos espaços das assembleias e mesas de voto.

“Em relação aos membros das mesas de voto, deve-se considerar um reforço informativo para a adoção das seguintes medidas: uso permanente de máscaras faciais cirúrgicas ou FP2, cumprimento de distanciamento físico em relação aos eleitores, higienização frequente das mãos, limpeza das superfícies de voto e da urna eleitoral”, salienta o parecer da DGS.

 

Nas entradas das assembleias e secções de voto, deve ser disponibilizada informação sobre os procedimentos recomendados a todos os intervenientes no processo eleitoral, durante todo o período de votação e ainda sobre o horário de votação próprio para as pessoas em confinamento obrigatório.

Relativamente às câmaras municipais, o parecer refere que podem implementar medidas para minimizar a disseminação do coronavírus durante as eleições, cabendo-lhes “garantir a distribuição de máscaras cirúrgicas ou máscaras FP2 aos eleitores que se apresentem nos locais de votação sem máscara ou com máscara comunitária”.

 

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